Infiltração de agentes no plano cibernético - Informativo STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade, definiu que é possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do WhatsApp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o relator do AREsp 2.309.888. Fonte: STJ. O PENALISTA l RODRIGO ROSA