Ação de advogados criminais requer que Judiciário seja obrigado a seguir parecer do MP que pede absolvição de réu – STF:

 

A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz não possa condenar um acusado quando o Ministério Público (MP) pedir a absolvição. O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1122, distribuída ao ministro Edson Fachin.

O objeto de questionamento é o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza o magistrado a adotar essas medidas em ações públicas. Para a entidade, o dispositivo afronta o princípio do devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade do juiz, previstos na Constituição Federal. A associação requer, também, que o juiz não reconheça circunstâncias agravantes que não foram alegadas pela acusação.

Legitimidade

Segundo a Anacrim, a Constituição prevê que o MP é o titular da ação penal pública, ou seja, é ele que tem a legitimidade para fazer a acusação. Assim, não cabe ao juiz condenar ou reconhecer agravantes não levantadas pela acusação.

 

Processo relacionado: ADPF 1122

 

Fonte: STF.

 

O PENALISTA l RODRIGO ROSA

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

STF mantém saída temporária de condenado por roubo cometido antes do fim do benefício:

Crime de injúria e orientação sexual - STJ:

Inviolabilidade de domicílio. Permissão para o ingresso da autoridade policial obtida a partir de clima de estresse ou nervosismo do agente – STJ:

SIGA NO TWITTER

SIGA NO YOUTUBE: