Crime de injúria e orientação sexual - STJ:
A Quinta Turma, por unanimidade,
definiu que independentemente da orientação sexual da vítima, o delito de
injúria se caracteriza pela utilização de insultos preconceituosos e
homofóbicos que ofendem a honra subjetiva do ofendido. A tese foi fixada no HC 844.274, de relatoria do ministro Ribeiro
Dantas.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA
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