Sexta Turma aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha:
O STF decidiu que não comete crime quem é flagrado com até 40
gramas de maconha destinada a consumo próprio. Com base nessa decisão, o STJ
absolveu uma pessoa que guardava 23 gramas da droga em sua casa e chegou a ser
condenada como traficante a seis anos e nove meses de prisão. Apesar de
entender que a pessoa não cometeu crime, o STJ mandou o processo para o juizado
especial, para que seja analisado se é o caso de aplicação de alguma sanção
administrativa, como advertência ou medida educativa.
Leia o acórdão no
REsp 2.121.548.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA
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