STJ decide que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente:
A Sexta Turma, por
unanimidade, definiu que é admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente,
desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao
contrabando, não se aplicando o Tema 1.143 do STJ. A tese foi fixada no AgRg no RHC 185.605, de relatoria do desembargador
convocado Otávio de Almeida Toledo.
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)
criminalista
em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução
penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo
Comentários
Postar um comentário