Súmulas Anotadas inclui enunciado sobre conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva – STJ:

 

A Súmula 676, classificada em direito processual penal, assunto prisão, estabelece que em razão da Lei 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

 

criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia – STJ:

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide STJ:

Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido, decide STJ:

SIGA NO TWITTER

SIGA NO YOUTUBE: