STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:

 

​A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em prints (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O AgRg no HC 977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

 

Fonte: STJ.

 

RODRIGO ROSA l ADVOGADO CRIMINALISTA

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