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Mostrando postagens com o rótulo Jurisprudência STJ

Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri - STJ:

Por entender que a  sentença de pronúncia  exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito  in dubio pro societate   e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal. O colegiado superou a compreensão doutrinária – acolhida durante muito tempo pela jurisprudência – de que, diante da desnecessidade de prova cabal de autoria para a  pronúncia  do acusado, esse momento processual deveria ser regido pelo preceito  in dubio pro societate . De acordo com os autos, dois homens contrataram um motorista para levá-los ao local onde mataram uma pessoa. No processo, não surgiu nenhuma evidência de que o motorista conhecesse previamente os autores do crime ou a vítima, nem de que ele soubesse da intenção criminosa de seus passageiros. Houve prova, sim, de que o motorista fazia serviços de transporte habitualmente. Mesmo assim,

Atribuir culpa a terceiro no interrogatório não permite aumentar pena-base do réu:

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o fato de o acusado mentir durante o interrogatório policial, atribuindo falsamente o crime a outra pessoa, não é motivo para que a culpabilidade seja valorada negativamente no cálculo da pena.  Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, o interrogatório não pode ser usado retroativamente para incrementar o juízo de reprovabilidade de um crime cometido no passado. O réu foi condenado por tráfico de drogas a cinco anos e dez meses de  reclusão . Ao fixar a pena-base, as instâncias ordinárias valoraram de forma negativa a culpabilidade, pois, na tentativa de se defender, ele alegou que as drogas encontradas em sua casa teriam sido colocadas ali por seu vizinho. No  habeas corpus  impetrado no STJ, a defesa sustentou que o fundamento usado para valorar negativamente a culpabilidade do acusado não é idôneo, razão pela qual requereu o redimensionamento da pena. Negativa do terceiro não é sufic

Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha - STJ:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência ( artigo 24-A da Lei 11.340/2006 ). Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao confirmar decisão monocrática do relator, ministro Ribeiro Dantas, que absolveu o réu do crime de violação de medida protetiva adotada em favor de sua mãe, após a genitora tê-lo autorizado a morar no mesmo lote que ela, mas em casas distintas. Entre as medidas protetivas, o réu havia sido proibido de se aproximar a menos de 500 metros da vítima. Contudo, de acordo com a mãe, ela autorizou a entrada do filho no lote porque ele estava em situação de rua.  Ao recorrer da decisão monocrática, o Ministério Público Federal argumentou que, no caso dos

Mantida anulação do júri que condenou réus da Boate Kiss - STJ:

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  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5), a anulação da decisão do tribunal do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS). O colegiado, por maioria, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro e negou  provimento  ao  recurso especial  do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Em seu voto, Saldanha Palheiro afirmou que, em se tratando de tribunal do júri, cujo julgamento é feito por juízes leigos, quanto mais controvertido for o processo, maior deve ser o cuidado na observância da legalidade estrita. O incêndio na casa de  shows , em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou feridas outras 636. Em dezembro de 2021, o tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr a 22 anos e seis meses de  reclusão ; Mauro Londero Hoffmann, a 19 anos e seis meses; e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, ambos à pena de 18 anos. O Tribun

Citação por aplicativo de mensagem pode ser válida se der ciência inequívoca da ação judicial - STJ:

​ Ainda que não exista previsão legal de  citação  por meio de aplicativo de mensagens, a comunicação por essa forma poderá ser considerada válida se cumprir a finalidade de dar ao destinatário ciência inequívoca sobre a ação judicial proposta contra ele. "É previsto investigar, em qualquer situação que envolva a formalidade dos atos processuais, se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e pode eventualmente ser convalidado", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora. Esse entendimento foi considerado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao anular uma  citação  realizada por meio do WhatsApp. O colegiado constatou que houve prejuízo para a ré, uma mãe que ficou  revel  em ação de destituição do poder familiar na qu

STJ revoga prisão preventiva de homem que tem 61% de semelhança com suspeito:

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concedeu  liminar  em  habeas corpus  para libertar um homem que estava preso preventivamente sem haver a confirmação de que ele e o suspeito investigado por tráfico de drogas seriam a mesma pessoa. De acordo com o processo, o grau de semelhança entre o preso e o suspeito é de 61%. Com base em diálogos obtidos na internet, a Polícia Federal concluiu que o preso utilizava outro nome, daí a hipótese de não ser a pessoa procurada. Na sequência, contudo, o sistema de reconhecimento facial da polícia indicou grau de semelhança parcial entre os dois. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), embora tenha entendido não ser suficiente o nível de certeza obtido no sistema de reconhecimento facial, manteve a  prisão preventiva  e determinou que a PF verificasse, com mais exatidão, se o preso era realmente a pessoa investigada.  Juízo de origem não indicou data para nova identificação do suspeito A m

STJ reduz valor de fiança que impedia médico acusado de crime de trânsito de deixar a prisão preventiva:

  A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, deferiu  liminar  em  habeas corpus  para reduzir o valor da fiança fixada para um médico acusado do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo. A  prisão preventiva  do médico foi revogada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que, entretanto, condicionou a sua libertação ao recolhimento do valor estipulado. Em sua decisão, a ministra Maria Thereza seguiu a jurisprudência do STJ, que considera constrangimento ilegal manter a  prisão preventiva  unicamente pela falta de pagamento da fiança, quando há indícios de que o acusado não tem condições econômicas de fazê-lo. Acusado já responde a dois outros processos O médico responde a duas outras ações penais, a primeira por crime de lesão corporal no trânsito, em razão de fato ocorrido em janeiro de 2017, e a segunda, já com condenação em grau de recurso, por homicídio  culposo  e lesão corporal culposa na direção

Plenário do tribunal do júri. Referência ao silêncio do acusado - STJ:

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  "A jurisprudência desta corte superior de justiça é no sentido de que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no plenário do tribunal do júri, é procedimento vedado pelo artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, a mera referência ao silêncio do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade. AgRg  no  AREsp  2.259.084, relator ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023".   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOCACIA Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)

Tribunal concede liminares para permitir cultivo de Cannabis com fim medicinal sem risco de repressão - STJ:

  O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminares para assegurar que três pessoas com comprovada necessidade terapêutica possam cultivar plantas de  Cannabis sativa  sem o risco de qualquer medida repressiva por parte das autoridades. Nos três recursos em  habeas corpus  submetidos à presidência do tribunal (um deles em  segredo de Justiça ), os interessados relataram que possuem problemas de saúde passíveis de tratamento com substâncias extraídas da  Cannabis , como dor crônica, quadro de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), transtorno depressivo recorrente, fobia social e ansiedade generalizada. Além de juntar aos processos laudos médicos que comprovam as condições relatadas, eles apresentaram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de produtos medicinais derivados da  Cannabis . Custo da importação inviabiliza o tratamento

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