Sexta Turma afasta in dubio pro societate na pronúncia e cassa decisão que submeteu acusado ao tribunal do júri - STJ:
Por entender que a sentença de pronúncia exige a demonstração de alta probabilidade de envolvimento do réu no crime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou o preceito in dubio pro societate e cassou a decisão que havia mandado a júri popular um homem acusado de participação em homicídio no Distrito Federal. O colegiado superou a compreensão doutrinária – acolhida durante muito tempo pela jurisprudência – de que, diante da desnecessidade de prova cabal de autoria para a pronúncia do acusado, esse momento processual deveria ser regido pelo preceito in dubio pro societate . De acordo com os autos, dois homens contrataram um motorista para levá-los ao local onde mataram uma pessoa. No processo, não surgiu nenhuma evidência de que o motorista conhecesse previamente os autores do crime ou a vítima, nem de que ele soubesse da intenção criminosa de seus passageiros. Houve prova, sim, de que o motorista fazia serviços de transporte habitualmente. Mesmo assim,